Termos de Assinatura do ManyTalks

PARTES CONTRATANTES

Contratada: Inovechat, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.902.012/0001-23, com sede na Av. 7 de Setembro, 1041, Bagé/RS, representada por seu diretor Rodrigo Ferrugem Cardoso, CPF nº 740.268.870-49, doravante denominada “Manytalks”. 

Contratante: Signatário do plano, cujos dados foram informados no ato da contratação e pagamento via plataforma Stripe, doravante denominado “Signatário”.


 

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia, consistindo no uso da plataforma Manytalks para comunicação e gestão de atendimento.

1.2 Por meio do presente Contrato, na forma do artigo 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, tem como objeto a contratação de serviços de criação, disponibilização e suporte de funcionalidades digitais baseadas em Inteligência Artificial, destinadas à gestão de comunicação e atendimento automatizado.

1.3 A Manytalks envidará todos os esforços técnicos e operacionais para que o atendimento prestado pela Inteligência Artificial seja o mais adequado e fidedigno possível. Contudo, a responsabilidade pela inserção, manutenção e atualização dos dados e treinamentos necessários para o funcionamento correto da Inteligência Artificial será exclusivamente do Signatário.

 

2. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

2.1 O presente contrato entra em vigor na data da sua adesão pelo Signatário e terá vigência indeterminada, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante formalização.

2.2 O cancelamento deverá ser formalizado pelo Signatário através de e-mail ou formulário disponibilizado pela Manytalks. Caso o cancelamento seja solicitado até o dia 30 de determinado mês, este terá efeito no mesmo mês. Cancelamentos formalizados após essa data terão vigência até o final do mês subsequente.

2.3 A ausência de formalização do cancelamento implica na continuidade da prestação dos serviços e da respectiva cobrança.

2.4 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes nas seguintes hipóteses:

a) Por desacordo irreparável entre as partes, devidamente justificável, implicando no imediato desligamento dos serviços;

b) Por inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui acordadas;

c) Por impossibilidade legal da continuidade da prestação do serviço;

d) Por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

2.5 A rescisão do presente contrato, independentemente do motivo, não isenta o Signatário do pagamento de quaisquer valores devidos até a data da efetiva rescisão, sendo que tais valores deverão ser pagos na forma e prazos previstos neste contrato.


 

3. REMUNERAÇÃO

3.1 O valor da mensalidade será definido com base no plano contratado, conforme especificado no link de pagamento. O valor da assinatura inclui o número de canais de entrada no Manytalks, além do uso da Inteligência Artificial, que será tarifado no valor de R$ 0,25 por interação.

3.2 Cada ciclo mensal inclui 10.000 créditos de interações para o uso da Inteligência Artificial. Caso o número de interações ultrapasse esse limite durante o ciclo mensal, será necessária a contratação de créditos adicionais, conforme valores vigentes à época.

3.3 O saldo disponível de créditos para uso da Inteligência Artificial será zerado ao final de cada ciclo mensal. No início de cada novo ciclo, será disponibilizado novamente o montante de 10.000 créditos, juntamente com a cobrança da assinatura mensal.

3.4 O Signatário deverá realizar o pagamento do plano contratado via plataforma Stripe, nos valores e condições informados no ato da contratação. O não pagamento das mensalidades acarretará a suspensão dos serviços até a regularização.


 

4. PUBLICIDADE

4.1 O Signatário autoriza a Manytalks a utilizar seu nome e logomarca no site e materiais institucionais como referência de cliente, exclusivamente para fins publicitários.

 

5. LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

5.1 Ambas as partes se comprometem a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) no tratamento de dados pessoais coletados e utilizados no âmbito deste contrato.

5.2 A Manytalks será a Controladora dos dados necessários à execução deste contrato e se compromete a:

a) Utilizar os dados pessoais do Signatário e seus clientes exclusivamente para os fins previstos neste contrato;

b) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou quaisquer outros incidentes;

c) Notificar o Signatário, em prazo razoável, caso ocorra qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais relacionados à execução do presente contrato;

d) Manter os dados pessoais armazenados somente pelo período necessário para cumprir as finalidades previstas no contrato e conforme exigências legais ou regulatórias.

 

5.3 O Signatário se compromete a obter o consentimento de seus clientes e colaboradores para o tratamento de dados pessoais por meio da plataforma Manytalks, quando aplicável, em conformidade com as exigências da LGPD.

 

5.4 Em caso de solicitação de titulares de dados pessoais (por exemplo, exclusão, acesso ou portabilidade), a Manytalks auxiliará o Signatário, dentro de suas possibilidades técnicas, a cumprir as obrigações previstas na LGPD.


 

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 As partes contratantes reconhecem expressamente que a Manytalks detém todos os direitos de propriedade intelectual relacionados às suas tecnologias, incluindo, sem limitação, inteligência de prompt, análise de dados, arquitetura e funcionalidades.

6.2 Durante a vigência do presente contrato, a Manytalks concede ao Signatário uma licença de uso intransferível, restrita, revogável e não exclusiva, exclusivamente para fins previstos no presente contrato.

6.3 Este contrato não confere ao Signatário titularidade ou quaisquer outros direitos sobre a propriedade intelectual da Manytalks.

6.4 O Signatário compromete-se a não violar ou permitir que terceiros violem a propriedade intelectual da Manytalks.

 

 

7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1 Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas se tal falha ou atraso for causado por eventos que estejam além do controle razoável da parte, que incluem, sem limitação, desastres naturais, guerra, terrorismo, falhas de fornecedores de terceiros, interrupções de energia, falhas de rede, falhas de hardware ou software que não sejam causadas por negligência da parte.

Parágrafo Único: As partes concordam que qualquer indenização pelo descumprimento de suas respectivas obrigações será limitada aos prejuízos diretos, efetivamente comprovados e causados pelo descumprimento contratual, não podendo ser pleiteada indenização pela perda de oportunidades de negócios, lucros cessantes ou danos especiais, punitivos, indiretos ou consequenciais.


 

8. LIMITES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E INDENIZAÇÃO

8.1 As partes reconhecem que, apesar de toda a sofisticação da Inteligência Artificial empregada no Manytalks, a tecnologia é passível de erros e pode não interpretar corretamente todas as demandas ou comandos fornecidos.

8.2 Dessa forma, a CONTRATANTE reconhece, aceita e declara estar ciente de que, apesar dos melhores esforços da Manytalks, a Inteligência Artificial pode, eventualmente, não fornecer respostas precisas ou tomar decisões fora do esperado ou desejado pela CONTRATANTE, assumindo os riscos decorrentes da utilização desta tecnologia.

8.3 A Manytalks não se responsabiliza por erros, imprecisões ou danos causados pela utilização da Inteligência Artificial, tanto no que diz respeito a danos materiais, morais ou à imagem, ou qualquer outra forma de dano direta ou indiretamente decorrente do uso da tecnologia.

8.4 A CONTRATANTE exime a Manytalks de qualquer responsabilidade e renuncia a qualquer reivindicação ou demanda legal relacionada a falhas da Inteligência Artificial.

 

9. DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E ARBITRAGEM INTERNACIONAL PARA CLIENTES COM SEDE FORA DO BRASIL

9.1. Resolução de Disputas: As partes concordam que todas as controvérsias, disputas ou reclamações decorrentes deste contrato, ou relacionadas a ele, incluindo sua interpretação, validade, execução ou rescisão, deverão ser resolvidas inicialmente por meio de negociação amigável entre as partes. Caso não se alcance um acordo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da notificação escrita de uma parte à outra, as disputas serão submetidas à arbitragem, conforme disposto nesta cláusula.

9.2. Arbitragem Internacional: Qualquer disputa que não seja resolvida por negociação será submetida a arbitragem definitiva e vinculativa, conduzida de acordo com as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI) ou outra instituição arbitral acordada por escrito pelas partes.

9.3. Idioma da Arbitragem: O idioma oficial da arbitragem será o Inglês, salvo disposição em contrário acordada pelas partes.

9.4. Lei Aplicável: O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Nova York, Estados Unidos, ressalvado que as disposições de direito internacional privado não serão aplicáveis.

9.5. Número de Árbitros: O tribunal arbitral será composto por três árbitros, salvo disposição em contrário por acordo das partes.

9.6. Decisão Final e Executável: A decisão arbitral será final, vinculativa e passível de execução em qualquer jurisdição competente, de acordo com a Convenção de Nova York de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

9.7. Custos: As partes concordam que os custos da arbitragem, incluindo honorários advocatícios, serão arcados pela parte vencida ou conforme decisão do tribunal arbitral.

9.8. Renúncia a Ação Judicial: As partes renunciam, na medida permitida pela legislação aplicável, a qualquer direito de ajuizar ações judiciais relacionadas a disputas oriundas deste contrato, exceto para questões que envolvam medidas cautelares ou execução da decisão arbitral.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Este contrato não cria qualquer relação trabalhista entre as partes, não havendo vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os colaboradores ou representantes da CONTRATANTE.

10.2 Cada parte será exclusivamente responsável por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos seus respectivos funcionários, isentando a outra parte de quaisquer ônus ou responsabilidades decorrentes de tais vínculos.

10.3 As obrigações previstas nesta cláusula sobreviverão à extinção ou rescisão deste contrato.

10.4 Este contrato é celebrado de forma digital, possuindo plena validade jurídica.

10.5 Quaisquer alterações neste contrato serão comunicadas ao Signatário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.6 Fica eleito o foro da comarca de Bagé/RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.